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Jurisprudências

STJREsp 2.073.566

Falência: falha na prestação jurisdicional

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. FALÊNCIA. FALHA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECRETO-LEI Nº 7.661/1945. HOMOLOGAÇÃO. QUADRO GERAL DE CREDORES. AUSÊNCIA. ALIENAÇÃO DE BENS. POSSIBILIDADE.

1. A controvérsia dos autos resume-se em definir: (i) se houve negativa de prestação jurisdicional; (ii) se na hipótese em que a falência foi decretada sob a égide do Decreto-lei nº 7.661/1945 é possível a realização do ativo antes da consolidação do quadro geral de credores.

2. Não há falar em contradição ou obscuridade se o acórdão recorrido não contém premissas inconciliáveis e pode ser facilmente compreendido.

2. Nos termos do artigo 192, § 1º, da Lei nº 11.101/2005, ainda que a falência tramite sob a égide do Decreto-Lei nº 7.661/1945, não há mais óbice para que, uma vez concluída a arrecadação, os bens sejam alienados, independentemente da formação do quadro geral de credores.

3. A antiga Lei de Falências já previa a possibilidade de alienação dos bens arrecadados que não tem como ser guardados sem grande despesa, mediante petição fundamentada do síndico e autorização judicial.

4. Na hipótese, a manutenção dos bens cuja alienação se pretende gerava altos custos para a Massa Falida.

5. Recurso especial conhecido e não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, conhecer do recurso especial e lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedido o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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