STJAgRg no HC 941.648
Execução penal: progressão de regime
Relator(a): Joel Ilan Paciornik
- Processo Penal
- Processo Civil
- Direito Médico e da Saúde
- Execução penal
- Progressão de regime
- Complementação exame criminológico
- Médico psiquiatra
- Fundamentação idônea
- Faltas graves
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. COMPLEMENTAÇÃO EXAME CRIMINOLÓGICO. MÉDICO PSIQUIATRA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. FALTAS GRAVES. ABANDONO DE PENA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A determinação de complementação de exame criminológico por médico psiquiatra deve ser devidamente fundamentada. Na hipótese, foi ressaltado que o agravante possui conturbado histórico prisional, tendo praticado faltas graves e abandonado o cumprimento da pena por duas vezes quando progredido ao regime semiaberto.
2. O afastamento dos fundamentos utilizados pelas instâncias ordinárias quanto ao mérito do apenado demandaria o reexame de matéria fático-probatória, providência inadmissível na via estreita do habeas corpus.
3. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.