STJAgRg no AREsp 2.699.134
Roubo: culpabilidade
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Processo Civil
- Roubo
- Culpabilidade
- Violência contra menor de tenra idade
- Cena aterrorizante
- Execução do pai
- Simulacro
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. CULPABILIDADE. VIOLÊNCIA CONTRA MENOR DE TENRA IDADE. CENA ATERRORIZANTE. EXECUÇÃO DO PAI. SIMULACRO. FUNDAMENTOS NÃO INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o agravo regimental cujas razões não infirmam os fundamentos da decisão atacada, a teor da Súmula n. 182 do STJ.
2. Justifica a valoração negativa da culpabilidade a prática violência exagerada contra criança de três anos para arrastá-la para fora do carro que ocupava, juntamente com sua mãe e pai durante o roubo.
3. Deve ser computado em desfavor do réu a exposição de criança à cena de execução do seu pai ajoelhado com simulacro apontado contra a cabeça, por ser indiscernível para ela a eficácia vulnerante do objeto.
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.