STJAgInt no AREsp 2.978.499
Servidor público: reprovação em exame psicotécnico
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Servidor público
- Reprovação em exame psicotécnico
- Pretensão indenizatória
- Prescrição
- Alegação de julgamento extra petita
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. REPROVAÇÃO EM EXAME PSICOTÉCNICO. PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. PRESCRIÇÃO. ALEGAÇÃO DE JULGAMENTO EXTRA PETITA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA.
1. A decisão monocrática que conhece parcialmente do recurso especial e nega-lhe provimento com fundamento na Súmula 7 do STJ e na ausência de prequestionamento não merece reforma quando os argumentos do agravo interno são inaptos a infirmar seus fundamentos.
2. A alegação de julgamento extra petita, quando calcada na reinterpretação do alcance dos pedidos formulados na petição inicial, demanda o revolvimento do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
3. A tese de omissão do acórdão recorrido não se sustenta quando o Tribunal de origem, embora em fundamentação que a parte reputa insuficiente, enfrentou expressamente a questão suscitada, configurando-se mero julgamento contrário ao interesse do recorrente.
4. A ausência de alegação de violação ao art. 1.022 do CPC em relação a ponto específico nas razões do recurso especial impede o conhecimento da matéria, por falta de prequestionamento, nos termos da Súmula 211 do STJ.
5. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/06/2026 a 08/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.