TSTAg-AIRR 0000410-72.2022.5.05.0018
Trabalho externo: possibilidade de controle de jornada
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Trabalho externo
- Possibilidade de controle de jornada
- Horas extraordinárias
- Ônus da prova do empregador
- Irr nº 73 do TST
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TRABALHO EXTERNO. POSSIBILIDADE DE CONTROLE DE JORNADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR. IRR Nº 73 DO TST. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com a tese fixada no julgamento do IRR nº 73 desta Corte, segundo a qual “É do empregador o ônus de comprovar a impossibilidade de controle da jornada de trabalho externo, por se tratar de fato impeditivo do direito do trabalhador”, do qual não se desincumbiu. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator