STFRcl 65.462 AgR
Responsabilidade subsidiária da Administração Pública
Relator(a): André Mendonça
- Direito Constitucional
- Direito Administrativo
- Responsabilidade subsidiária da Administração Pública
- Imputação automática sem comprovação de culpa: impossibilidade
- ADC nº 16/DF
- RE nº 760.931/DF (Tema RG nº 246): inobservância
Ementa
Agravo regimental na reclamação. Responsabilidade subsidiária da Administração Pública. Imputação automática sem comprovação de culpa: impossibilidade. ADC nº 16/DF. RE nº 760.931/DF (Tema RG nº 246): inobservância. Recurso desprovido.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão pela qual se julgou procedente o pedido formulado na reclamação, tendo em vista a imputação de responsabilidade subsidiária ao Poder Público, sem a devida comprovação de culpa.
II. Questão em discussão
2. Em análise, a ocorrência ou não de descumprimento aos paradigmas do Supremo Tribunal Federal, constantes da ADC nº 16/DF e do RE nº 760.931/DF (Tema nº 246 do ementário da Repercussão Geral).
III. Razões de decidir
3. A Justiça do Trabalho imputou responsabilidade subsidiária automática ao ente público na tomada de serviços terceirizados, sob o fundamento de falha na fiscalização do contrato (culpa in vigilando), revelando inobservância ao que decidido na Ação Declaratória de Constitucionalidade nº 16/DF e, mais recentemente, no RE nº 760.931- RG/DF (Tema nº 246 do ementário da Repercussão Geral).
4. Inexistência de apontamento claro e objetivo sobre eventual situação de reiterada e sistemática negligência na fiscalização do contrato, podendo a motivação apresentada, de natureza genérica, servir para qualquer processo judicial em que tenha ocorrido inadimplemento de obrigações trabalhistas.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro André Mendonça. Segunda Turma, Sessão Virtual de 21.11.2025 a 1.12.2025.