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Jurisprudências

TSTAg-ARR 1582-76.2012.5.04.0002

Hospital nossa senhora da conceição: empregada aprovada em concurso público

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. EMPREGADA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PREVISTO NO EDITAL. VALIDADE. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. I . Diante da possível violação do art. 37, IX, da Constituição da República, o provimento ao agravo interno é medida que se impõe. II. Agravo interno de que se conhece e a que se dá provimento para analisar o recurso de revista. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HOSPITAL NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO. EMPREGADA APROVADA EM CONCURSO PÚBLICO. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO PREVISTO NO EDITAL. VALIDADE. REINTEGRAÇÃO INDEVIDA. I. A jurisprudência desta Corte Superior, analisando casos envolvendo a mesma parte reclamada, firmou posição de que é válida a contratação por prazo determinado de candidato aprovado em concurso público, para substituição de empregado em licença para tratamento de saúde e sem prejuízo da ordem de classificação para a vaga definitiva, desde que observadas as disposições do edital do certame e as normas do contrato de trabalho temporário. II . Dessa forma, ao manter a sentença em que se declarou a nulidade do contrato por prazo determinado e se ordenou a reintegração da parte reclamante ao emprego, a Corte de origem proferiu decisão com violação do art. 37, IX, da Constituição da República e em desacordo com a atual jurisprudência desta Corte Superior. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, (a) conhecer do agravo interno interposto pela parte reclamada e, no mérito, dar-lhe provimento para analisar o recurso de revista; e (b) conhecer do recurso de revista interposto pela parte reclamada, por violação do art. 37, IX, da Constituição da República, e, no mérito, dar-lhe provimento para julgar improcedente o pedido de reintegração no emprego, bem como o pagamento das parcelas daí decorrentes. Fica prejudicado o exame do agravo interno interposto pela parte reclamante, em que se discutia exclusivamente o tema relativo à inclusão de verbas no cálculo dos salários do período de afastamento.Invertidos os ônus da sucumbência. Custas pela parte reclamante, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor dado à causa. Isenta do pagamento, porquanto concedido o benefício da justiça gratuita.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Horas Extras; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Nulidade; Honorários na Justiça do Trabalho

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