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Jurisprudências

STJREsp 2.038.254

Previdência: privada

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA. PRIVADA. RENDA MENSAL. COMPLEMENTO DE PENSÃO POR MORTE. RATEIO. VIÚVA E EX-CÔNJUGE. BENEFICIÁRIA DE ALIMENTOS. MANUTENÇÃO. PATAMAR. PENSÃO ALIMENTÍCIA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 283 E 284 DO STF

1. Hipótese em que o acórdão recorrido decidiu que o pagamento da complementação da pensão por morte destinada à ex-esposa deve ser mantido no mesmo percentual estabelecido para os alimentos fixados na ação de divórcio, a partir da interpretação do regulamento do plano de benefício e dos demais documentos que instruem os autos.

2. A ausência de impugnação ao fundamento central do acórdão recorrido enseja a aplicação das Súmulas 283 e 284 do STF.

3. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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