STFHC 248.972 AgR
Impetração contra decisão de ministro do supremo tribunal federal
Relator(a): Alexandre de Moraes
- Impetração contra decisão de ministro do supremo tribunal federal
- Inviabilidade
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO CONTRA DECISÃO DE MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INVIABILIDADE. PRECEDENTES.
I. CASO EM QUESTÃO
1. Recurso Extraordinário com Agravo não conhecido.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. Impetração na qual se busca a admissão do recurso extraordinário.
II. RAZÕES DE DECIDIR
3. Este Tribunal firmou o entendimento de que não é cabível Habeas Corpus contra ato de Ministro ou de Órgão colegiado do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. Incidência, por analogia, da Súmula 606/STF (cf. HC 233916-AgR, Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA, Tribunal Pleno, DJe de 6/3/2024; HC 97009, Relator(a): Min. MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, DJe de 4/4/2014).
IV. DISPOSITIVO
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Plenário, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.