Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTRR-Ag 101102-19.2019.5.01.0011

Empregado não estável admitido antes da constituição federal de 1988

Ementa

I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO NÃO ESTÁVEL ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Constatada possível violação do art. 37, II, da Constituição Federal, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II  AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO NÃO ESTÁVEL ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Demonstrada possível violação do art. 37, II, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III  RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EMPREGADO NÃO ESTÁVEL ADMITIDO ANTES DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DE REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. IMPOSSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 1 - O Tribunal Regional registrou que a parte autora aduz que esteve submetida a dois regimes jurídicos, tendo sido admitida em 14/5/1986 como celetista e, posteriormente, passou para o regime estatutário, regido pela Lei 8.112/90. Ainda, acrescentou que o reclamante foi admitido sem concurso público antes da Constituição Federal de 1988. Concluiu que é da Justiça Comum a competência para analisar eventual existência de relação de emprego com a Administração Pública, não detendo competência a Justiça do Trabalho, ainda que possa ter ocorrido desvirtuamento da contratação. Assim, entendeu que não cabe à Justiça do Trabalho analisar a nulidade desse negócio jurídico. 2 - Conforme jurisprudência desta Corte, se o empregado não foi submetido a concurso público e não é estável, revela-se inviável a conversão automática de regime jurídico, de celetista para estatutário, independentemente da existência de norma estabelecendo a mudança, motivo pelo qual permanece regido pela CLT e deve ser mantida a competência desta Justiça Especializada. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo por possível violação do art. 37, II, da Constituição Federal, determinando o processamento do agravo de instrumento; II) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento, por possível violação do art. 37, II, da Constituição Federal, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 37, II, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a impossibilidade da conversão do regime jurídico celetista para estatutário e para declarar a competência desta Justiça Trabalhista para processar e julgar a ação envolvendo todo o pacto laboral, e determinar a remessa dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que prossiga no exame da matéria como entender de direito.

Indexação

FGTS; Competência; Conversão de Regime Jurídico

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.