STJAgInt no REsp 1.966.297
Compra e venda: imóvel
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Imobiliário
- Compra e venda
- Imóvel
- Hipoteca
- Eficácia
- Aplicação
- VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES
Ementa
AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. IMÓVEL. HIPOTECA. EFICÁCIA. SÚMULA Nº 308/STJ. APLICAÇÃO.
1. A jurisprudência desta Corte encontra-se consolidada no sentido de que, nos termos da Súmula nº 308/STJ, a hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. Referido entendimento não é alterado pelo fato de o contrato não ser regido pelas normas do Sistema Financeiro da Habitação. Precedentes.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Indexação
VEJA A EMENTA E DEMAIS INFORMAÇÕES