Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10347-23.2016.5.09.0013

Execução: acordo homologado judicialmente

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. EXECUÇÃO. ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE. CLÁUSULA PENAL. EXCLUSÃO. LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. SÚMULA Nº 266 DO TST .. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Esta Turma tem entendido que constitui o devedor em mora o atraso no pagamento da parcela do acordo homologado judicialmente, ainda que por tempo ínfimo, o que enseja a incidência da cláusula penal. 3. Dessa forma, o atraso no adimplemento da parcela do acordo, mesmo que de um dia, não autoriza a exclusão da cláusula penal na sua totalidade, admitindo, contudo, a possibilidade de redução proporcional da multa por descumprimento do acordo, a teor do art. 413 do Código Civil: "A penalidade deve ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio ". 4. Ademais, a matéria controvertida nos autos possui natureza infraconstitucional, uma vez que a lide está centrada no artigo 916, § 5º, do CPC. A referida discussão poderia, em tese, apenas caracterizar ofensa reflexa aos dispositivos constitucionais elencados como malferidos. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Cargo de Confiança; Incorporação

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.