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Jurisprudências

STJAREsp 2.751.153

Plano de saúde: cobertura de procedimento não previsto no rol da ANS

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. COBERTURA DE PROCEDIMENTO NÃO PREVISTO NO ROL DA ANS. REEMBOLSO INTEGRAL. DANO MORAL. RECURSO DESPROVIDO.

1. O rol da ANS é, em regra, taxativo, mas pode ser mitigado em situações excepcionais, como no caso de procedimento imprescindível e devidamente justificado por laudo médico, conforme jurisprudência do STJ e Lei 14.454/2022.

2. A negativa de cobertura com base na ausência do procedimento no rol da ANS foi considerada abusiva, pois a técnica de neuronavegação foi justificada como necessária e menos invasiva, e a operadora não demonstrou fato impeditivo ou descompasso com o quadro clínico da autora.

3. As cláusulas contratuais que estipulam os limites de reembolso foram consideradas não claras, violando o dever de informação, o que justifica o reembolso integral das despesas médicas.

4. A negativa de cobertura gerou abalo psicológico à autora, que já se encontrava fragilizada em razão do tratamento pós-operatório de tumor cerebral, configurando dano moral indenizável. O valor fixado foi considerado proporcional e razoável.

5. Agravo conhecido para se negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/11/2025 a 01/12/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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