TSTAg-AIRR 0000682-91.2021.5.06.0012
Férias: não demonstração do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Férias
- Intranscendência confirmada
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. FÉRIAS. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO, À LUZ DO ART. 896, “A”, “B” E “C”, DA CLT. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INTRANSCENDÊNCIA CONFIRMADA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O recurso de revista da parte reclamada efetivamente está fadado ao insucesso, haja vista que não foi articulada nenhuma das hipóteses prevista no art. 896, “a”, “b” e “c”, da CLT nas razões recursais, na forma prevista no art. 896, § 1º-A, II, da CLT, confirmando-se a intranscendência da causa, no particular. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo; no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de novembro de 2024. ALEXANDRE LUIZ RAMOS Ministro Relator