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Jurisprudências

STFARE 1.572.478 AgR

Pagamento do benefício alimentação: cumprimento de sentença

Relator(a): Presidente

Ementa

Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Pagamento do benefício alimentação. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. LEGITIMIDADE ATIVA. AÇÃO COLETIVA. Decreto 16.990/97. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Súmulas 279 e 280 do STF. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1.Agravo regimental interposto contra decisão monocrática, que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada nas Súmulas 279 e 280 do STF.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se, no caso concreto, é possível superar os óbices apontados na decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. Para se chegar a conclusão diversa daquela alcançada pela decisão agravada, seria imprescindível a análise de legislação infraconstitucional local e o reexame de fatos e provas dos autos, procedimentos vedados em recurso extraordinário pelas Súmulas 279 e 280 do STF. Precedentes.

IV. Dispositivo

4. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.12.2025 a 19.12.2025.

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