STJAgInt no REsp 2.220.184
Não impugnado de forma específica fundamentos da decisão de não conhecimento do apelo nobre
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Razões de impugnação à súmula n. 283 dissociadas da decisão agravada
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNADO DE FORMA ESPECÍFICA FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO DO APELO NOBRE. SÚMULA N. 284 DO STF. SÚMULA N. 83 DO STJ NÃO IMPUGNADA. RAZÕES DE IMPUGNAÇÃO À SÚMULA N. 283 DISSOCIADAS DA DECISÃO AGRAVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. A parte agravante, no agravo interno, impugnou apenas de maneira genérica a incidência da Súmula n. 284 do STF, sequer menciona a Súmula n. 83 do STJ, assim como a fundamentação relacionada ao óbice da súmula n. 283 do STF está completamente dissociada da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
2. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.