TSTAg-AIRR 0000173-93.2022.5.09.0093
Acidente de trabalho: culpa concorrente
Relator(a): JOÃO PEDRO SILVESTRIN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Acidente de trabalho
- Culpa concorrente
- Logo, a decisão agravada não merece reparos
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA CONCORRENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional assentou que ficou demonstrado que reclamante e reclamada agiram de forma concorrente para a ocorrência do acidente de trabalho, tendo em vista que a reclamada não proporcionou a devida adequação das condições de trabalho para a execução das atividades de maneira que não causasse agravo ao empregado, pois ausentes treinamentos específicos para o trabalho em altura, ao passo que o reclamante não usou o senso comum de utilizar a escada fixada no equipamento, a qual oferecia maior segurança ao trabalhador, justificando sua conduta pelo simples fato de acreditar ser mais fácil realizar o serviço dessa forma. Nessa perspectiva, restaram caracterizados os elementos da responsabilidade civil, exsurgindo o dever de indenizar, mas, verificada a concorrência das partes pela culpa do acidente, a Corte de origem arbitrou a culpa da reclamada em 50%, a qual foi considerada para a apuração do valor indenizatório. Logo, a decisão agravada não merece reparos. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Honorários Advocatícios