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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001552-74.2023.5.02.0008

Prêmio: salário por fora

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. PRÊMIO. SALÁRIO POR FORA. INTEGRAÇÃO. DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM . NULIDADE. INOCORRÊNCIA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 1. É válida a técnica de fundamentação per relationem , quando a decisão agravada identifica e incorpora os fundamentos adotados, inexistindo violação do art. 93, IX, da Constituição Federal. 2. A transcrição de trechos do acórdão recorrido em que omitidos os fundamentos fáticos e jurídicos do Tribunal Regional essenciais ao deslinde da controvérsia revela-se insuficiente ao necessário cotejo analítico entre a tese adotada na decisão recorrida e os argumentos defendidos na revista, em descumprimento ao requisito previsto no art. 896, §1º-A, I e III, da CLT. 3. Com efeito, observa-se que a transcrição realizada não abrange todos os fundamentos fáticos e jurídicos essenciais adotados pelo Tribunal Regional. Inviável, assim o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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