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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 1000617-60.2022.5.02.0043

Justa causa

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. JUSTA CAUSA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . O e. TRT reformou a sentença e converteu a despedida por justa causa em dispensa imotivada, ao concluir que a reclamada não produziu prova robusta do animus abandonandi . Ocorre que embora o Regional tenha registrado que não ficou comprovado o animus abandonandi , certo é que é possível extrair do acórdão regional que o reclamante abandonou o trabalho por mais 30 dias consecutivos, sem qualquer justificativa que pudesse afastar a presunção do ânimo de abandono do emprego. Assim, é do reclamante o ônus de demonstrar que não abandonou ou não pretendeu abandonar o emprego, razão pela qual, ao atribuir esse encargo à reclamada, incorreu a decisão regional em contrariedade à Súmula nº 32 desta Corte, segundo a qual "Presume-se o abandono de emprego se o trabalhador não retornar ao serviço no prazo de 30 (trinta) dias após a cessação do benefício previdenciário nem justificar o motivo de não o fazer ". Correta, portanto, a decisão agravada que reconheceu a transcendência política da matéria diante da desconformidade entre o acórdão regional e a firme jurisprudência desta Corte. Agravo não provido, com imposição de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de 275,26 ? duzentos e setenta e cinco reais e vinte e seis centavos, equivalente a 1% do valor da causa (R$ 27.526,31), em favor da parte reclamada.

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