STFHC 255.178 AgR
Estupro de vulnerável: writ contra decisão monocrática do ministro presidente do superior tribunal de justiça
Relator(a): Cristiano Zanin
- Direito Penal
- Estupro de vulnerável
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. WRIT CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DO MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE, TERATOLOGIA OU ABUSO DE PODER APTOS A PERMITIR A SUPERAÇÃO DESSE ÓBICE. AGRAVO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
I. Caso em exame
1. O paciente “[...] foi condenado, em primeira instância, à pena de 14 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pela prática do delito previsto no art. 217-A, caput [estupro de vulnerável], c/c art. 226, caput, II, c/c art. 71, caput (por duas vezes), todos do Código Penal, porque, em data anterior e no dia 15 de janeiro de 2023, praticou, ao menos em duas oportunidades, atos libidinosos diversos da conjunção carnal, consistentes em toques lascivos, com sua sobrinha C. M. S, à época com 11 anos de idade [...]”.
II. Questão em discussão
2. Pretendida absolvição.
III. Razões de decidir
3. O art. 102, I, i, da Constituição Federal prescreve que a competência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar originariamente a ação constitucional do habeas corpus será inaugurada quando o coator for Tribunal Superior ou quando o coator ou o paciente for autoridade ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do Supremo Tribunal Federal, ou se trate de crime sujeito à mesma jurisdição em uma única instância. No caso, este habeas corpus foi impetrado contra decisão monocrática do Ministro Presidente do Superior Tribunal de Justiça.
4. Ausentes ilegalidade flagrante, teratologia ou abuso de poder aptos a permitir a superação do óbice acima indicado.
IV. Dispositivo
5. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 16.5.2025 a 23.5.2025.