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Jurisprudências

TSTED-ED-Ag-RR 911-48.2014.5.03.0184

Retorno à jornada de seis horas sem prejuízo da remuneração

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. 1. RETORNO À JORNADA DE SEIS HORAS SEM PREJUÍZO DA REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DESPROVIMENTO. 1.1. Trata-se de embargos de declaração em face de acórdão sanou omissão relativa à apreciação do agravo interno interposto pela reclamante e negou-lhe provimento. 1.2. A questão reiterada pela reclamante foi apreciada por esta Turma de forma exauriente, tendo registrado que as teses recursais excedem as premissas transcritas no recurso de revista para os fins do art. 896, § 1º-A, I da CLT. 1.3. Dessa forma, não há qualquer vício na decisão embargada que autorize o acolhimento dos embargos de declaração. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. 2. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. NATUREZA JURÍDICA. INTEGRAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. DESPROVIMENTO. 2.1. Trata-se de embargos de declaração em face de acórdão sanou omissão relativa à apreciação do agravo interno interposto pela reclamante e negou-lhe provimento. 2.2. A embargante não demonstra a existência de qualquer omissão propriamente dita, limitando-se a reafirmar que a natureza salarial da gratificação semestral seria incontroversa e a refutar o argumento adotado pelo Colegiado ao negar provimento ao agravo interno interposto. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos, com aplicação de multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, § 2º do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhes provimento, aplicando à embargante multa no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa.

Indexação

Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Prescrição e Decadência; Gratificação de Função; Jurisdição e Competência; Honorários Advocatícios; Reflexos; Alteração da Jornada; Gratificação Semestral; Cargo de Confiança; Divisor de Horas Extras; Intervalo 15 Minutos Mulher

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