STJAgInt no REsp 2.198.198
Exclusão de benefícios fiscais de ISS da base de cálculodo IRPJ, da CSLL, da contribuição ao PIS e à COFINS
Relator(a): Teodoro Silva Santos
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Tributário
- Fundamentos
- Impugnação concreta
- Ausência
Ementa
PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXCLUSÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS DE ISS DA BASE DE CÁLCULODO IRPJ, DA CSLL, DA CONTRIBUIÇÃO AO PIS E À COFINS. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO CONCRETA. AUSÊNCIA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.
1. O art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil/2015, positivou o princípio da dialeticidade recursal. Assim cabe ao recorrente o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, impugnando concretamente todos os fundamentos nela lançados para obstar sua pretensão.
2. Nas razões do agravo interno, a parte agravante sequer se reporta aos óbices indicados na decisão recorrida que impediram o conhecimento do recurso especial (aplicação das Súmulas n. 283 e 284 do STF). Incidência da Súmula n. 182 do STJ.
3. Agravo interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Afrânio Vilela, Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura e Marco Aurélio Bellizze votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Afrânio Vilela.