TSTRR 20969-69.2020.5.04.0011
Ceee-d: competência da justiça do trabalho
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Ceee-d
- Competência da justiça do trabalho
- Diferenças de complementação de pensão
- Ceee
- Prejudicado o exame dos demais temas
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA COMPANHIA ESTADUAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-D. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO. AÇÃO AJUIZADA POR VIÚVA DE TRABALHADOR EX-AUTÁRQUICO EM FACE DA EX-EMPREGADORA – CEEE. TEMA 1092 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. 1. Trata-se de ação ajuizada com pedido de diferenças de complementação de pensão formulado por viúva de trabalhador ex-autárquico, com fundamento na Lei Estadual 4.136/61, em face da ex-empregadora - CEEE. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 1.265.549 (Tema 1092 da tabela de repercussão geral), firmou a tese de que "compete à Justiça Comum processar e julgar causas sobre complementação de aposentadoria instituída por lei cujo pagamento seja, originariamente ou por sucessão, da responsabilidade da Administração Pública direta ou indireta, por derivar essa responsabilidade de relação jurídico-administrativa" . Posteriormente, por ocasião do julgamento dos embargos de declaração, modulou os efeitos da decisão estabelecendo que os processos que tiveram sentença de mérito proferida até a data da publicação do acórdão do julgamento do recurso no Plenário do Supremo Tribunal Federal, 19 de junho de 2020, prossigam na Justiça do Trabalho até o trânsito em julgado e final execução. 2. No caso, a sentença de mérito foi proferida em 08 de junho 2021, razão pela qual há de se reconhecer a incompetência da Justiça do Trabalho para processar e julgar a demanda. Prejudicado o exame dos demais temas. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "competência", por violação do art. 114, IX, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para declarar a incompetência material da Justiça do Trabalho para apreciar e julgar a presente lide, bem como para determinar a baixa dos autos ao TRT de origem, a fim de que remeta os autos à Justiça Comum, observados os termos do art. 64, §§ 3º e 4º, do CPC.
Indexação
Complementação de Aposentadoria / Pensão; Competência; Honorários Advocatícios; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Condições da Ação; Chamamento ao Processo