TSTAg-RRAg 21071-21.2020.5.04.0002
Intervalo do art. 384 da CLT: descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo do art. 384 da CLT
- Descumprimento da exigência contida no art. 896, § 1º-a, da CLT
- Adicional de Insalubridade
- Intervalo Interjornadas
- Intervalo Intrajornada
- Prêmio
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, " indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso, acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido, com imposição de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento, com aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC, no importe de R$ 4.063,56 (quatro mil e sessenta e três reais e cinquenta e seis centavos) equivalente a 5% do valor da causa (R$ 81.271,38), em favor da parte reclamante.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Prêmio; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Honorários Advocatícios; Banco de Horas; Regime 12 x 36; Intervalo 15 Minutos Mulher