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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10470-80.2020.5.03.0099

Fase de cumprimento de sentença: acidente de trabalho

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DESPESAS MÉDICAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso, o Tribunal Regional, interpretando o título em cumprimento, consignou que " conforme fixado no comando exequendo, uma vez evidenciada a impossibilidade de atendimento célere e eficiente na rede pública de saúde, cabe à executada desembolsar os valores necessários ao tratamento cirúrgico junto à rede privada, observado o orçamento mais vantajoso juntado aos autos ". Nesse cenário, a pretensão do Agravante esbarra no óbice da OJ 123 da SBDI-2 do TST, cuja diretriz aplica-se analogicamente ao caso examinado. Afinal, trata-se tão somente de interpretação do alcance do título exequendo, da qual não decorre ofensa direta e literal à coisa julgada. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Obrigação de Fazer / Não Fazer; Negativa de Prestação Jurisdicional; Excesso de Penhora

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