TSTAg-AIRR 10470-80.2020.5.03.0099
Fase de cumprimento de sentença: acidente de trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Médico e da Saúde
- Fase de cumprimento de sentença
- Acidente de trabalho
- Obrigação de fazer
- Procedimento cirúrgico
- Despesas médicas
- Decisão em conformidade com o título executivo
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ACIDENTE DE TRABALHO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. DESPESAS MÉDICAS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM O TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. No caso, o Tribunal Regional, interpretando o título em cumprimento, consignou que " conforme fixado no comando exequendo, uma vez evidenciada a impossibilidade de atendimento célere e eficiente na rede pública de saúde, cabe à executada desembolsar os valores necessários ao tratamento cirúrgico junto à rede privada, observado o orçamento mais vantajoso juntado aos autos ". Nesse cenário, a pretensão do Agravante esbarra no óbice da OJ 123 da SBDI-2 do TST, cuja diretriz aplica-se analogicamente ao caso examinado. Afinal, trata-se tão somente de interpretação do alcance do título exequendo, da qual não decorre ofensa direta e literal à coisa julgada. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, impõe-se a sua manutenção. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Obrigação de Fazer / Não Fazer; Negativa de Prestação Jurisdicional; Excesso de Penhora