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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.234.384

Negativa de prestação jurisdicional: controvérsia de índole infralegal

Relator(a): Gurgel de Faria

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. CONTROVÉRSIA DE ÍNDOLE INFRALEGAL. CONHECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão de origem aprecia de forma fundamentada as questões essenciais da lide, ainda que em sentido contrário ao interesse da parte. O art. 489, § 1º, IV, do CPC não obriga o julgador a rebater cada argumento, mas apenas aqueles capazes de, em tese, infirmar a conclusão adotada.

2. A decisão monocrática que aplicou óbice específico de admissibilidade não padece de motivação genérica, não se enquadrando na hipótese do art. 489, § 1º, III, do CPC.

3. A pretensão de reconhecer a ilegalidade do ato da ANVISA, por aplicar restrição supostamente não prevista na Lei n. 9.294/1996, exige o exame e o cotejo dos atos infralegais que veiculam a restrição - notadamente o Decreto n. 2.018/1996 e a RDC ANVISA n. 195/2017. A controvérsia repousa, em essência, no controle de legalidade de atos administrativos secundários, que não se enquadram no conceito de lei federal do art. 105, III, da Constituição, atraindo, por analogia, a Súmula 284 do STF.

4. A alegação relativa ao art. 24 da LINDB foi expressamente enfrentada na decisão integrativa, que a inseriu no mesmo óbice de admissibilidade; a apreciação da suposta mudança de orientação administrativa também demanda a análise dos mesmos atos infralegais, não havendo omissão a sanar nem hipótese de afastamento da Súmula 284 do STF.

5. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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