TSTAIRR 0010084-73.2024.5.03.0143
Execução individual de sentença coletiva: incorporação da parcela ctva
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Direito Imobiliário
- Execução individual de sentença coletiva
- Incorporação da parcela ctva
- Coisa julgada
- Fracionamento
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. INCORPORAÇÃO DA PARCELA CTVA. COISA JULGADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional negou provimento ao recurso de revista interposto pelo exequente, ao fundamento de que fora claramente consignado na sentença proferida na ação coletiva que se pretende executar que “os empregados admitidos após a instituição do Novo Plano de Benefícios não têm direito ao deferido, bem como ficou claro que o Regulamento do Novo Plano integra o CTVA à complementação de aposentadoria”. Dessa forma, nos termos do artigo 879, § 1º, da CLT, a decisão deve ser liquidada nos exatos limites em que foi proferida, sendo inviável, assim, qualquer inovação que vise alterar o comando decisório. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora
Indexação
Fracionamento