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Jurisprudências

TSTAIRR 201-48.2015.5.05.0342

Contrato de estágio: intermediação

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA EM FACE DE INSTITUIÇÃO PRIVADA. CONTRATO DE ESTÁGIO. INTERMEDIAÇÃO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. Trata-se de Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho em face de instituição de ensino privada visando compelir o réu em obrigações de fazer e não fazer, além de pagar indenização por dano moral. No caso dos autos, o Ministério Público apurou que o réu –entidade privada –vinha irregularmente encaminhando estudantes do ensino médio de escolas públicas para a contratação como estagiários no mercado de trabalho, todavia, as escolas em que ditos jovens estavam matriculados não continham previsão de estágio nos seus planos político-pedagógicos de ensino e grades curriculares. Com o advento da Emenda Constitucional nº 45/2004, a Justiça do Trabalho teve sua competência ampliada, passando a processar e julgar ações oriundas de relação de trabalho, e não apenas de relação de emprego. Nesse contexto, o contrato de estágio disciplinado na Lei 11.788/2008 está inserido nas hipóteses do art. 114 da Constituição Federal de 1988, pois a relação entre as partes é espécie de relação de trabalho. Constatado ser o bem tutelado o cumprimento da Lei do Estágio, aliado ao fato de que o desvirtuamento do contrato de estágio implica na precarização das relações de trabalho, sobressai a competência da Justiça do Trabalho para analisar a presente Ação Civil Pública. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERMEDIAÇÃO DE CONTRATOS DE ESTÁGIO. RESPONSABILIDADE DO AGENTE DE INTEGRAÇÃO. TUTELA INIBITÓRIA. IMPOSIÇÃO DE ASTREINTES. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADA DAS RAZÕES DE REFORMA. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º - A, I E III, DA CLT. Em relação aos temas em destaque, a parte recorrente não demonstrou o prequestionamento da tese regional. A transcrição de trechos do acórdão regional no início do recurso de revista, em tópico diverso do qual o recorrente impugna a matéria controvertida, implica o distanciamento das insurgências da parte em relação às teses assentadas na decisão recorrida, o que não atende os requisitos do art. 896, § 1º - A, I, III, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. VALOR FIXADO. DESVIRTUAMENTO DO CONTRATO DE ESTÁGIO. A jurisprudência do TST consolidou-se no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso concreto, extrai-se do quadro fático traçado no acórdão regional, que o réu, na qualidade de agente de integração, participou do agenciamento de termos de compromisso de estágio envolvendo estudantes oriundos de escolas sem previsão de estágio na grade curricular, em total desvirtuamento do instituto. Nesse contexto, ao considerar as circunstâncias do caso com suas peculiaridades, o bem jurídico ofendido, o caráter pedagógico e a situação econômica do réu, o valor arbitrado (R$ 150.000,00) observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, não sendo o caso de intervenção desta Corte. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. Da leitura da petição de embargos de declaração, verifica-se que o reclamado deduziu razões de mero inconformismo, pretendendo, na verdade, rediscutir os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional e obter o reexame da matéria julgada, pois as questões postas já haviam sido apreciadas pelo Tribunal Regional, em análise detida e fundamentada. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Contrato de Estágio; Competência da Justiça do Trabalho; Indenização por Dano Moral Coletivo; Responsabilidade Civil em Outras Relações de Trabalho; Multa por ED Protelatórios; Astreintes

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