TSTAg-EDCiv-AIRR 87-71.2010.5.01.0027
Execução: implementação de promoções
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Execução
- Implementação de promoções
- Diferenças
- Discussão quanto aos cálculos periciais
- Não reconhecimento
- Jurídico
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL . AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPLEMENTAÇÃO DE PROMOÇÕES. DIFERENÇAS. DISCUSSÃO QUANTO AOS CÁLCULOS PERICIAIS. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização