STJAgRg no AREsp 3.246.340
Furto: princípio da insignificância
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Direito Penal
- Furto
- Princípio da insignificância
- Reincidência
- Habitualidade delitiva
- Inaplicabilidade
- Regime inicial
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. FURTO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REINCIDÊNCIA. HABITUALIDADE DELITIVA. INAPLICABILIDADE. REGIME INICIAL. PENA INFERIOR A 4 ANOS. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. RÉU REINCIDENTE. MODO FECHADO ADEQUADO. SÚMULA 83/STJ.
1. A habitualidade delitiva afasta a incidência do princípio da insignificância - furto de três cartões magnéticos, que lesaram a vítima em R$ 100,00. Precedentes.
2. Segundo o reiterado entendimento desta Corte, a existência de circunstância judicial desfavorável somada à reincidência justifica a imposição do regime inicial fechado, ainda que a pena aplicada seja inferior a 4 anos.
3. Agravo regimental improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Nilsoni de Freitas (Desembargadora Convocada do TJDFT).