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Jurisprudências

STFARE 1.618.018 AgR

Crédito-prêmio de IPI: inexistência de lei superveniente

Relator(a): Presidente

  • Direito Tributário
  • Crédito-prêmio de IPI
  • Inexistência de lei superveniente
  • Prazo previsto no dl 491/69
  • Crédito
  • Operações realizadas entre 1993 e 1997

Ementa

Direito Tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Crédito-prêmio de IPI. Inexistência de lei superveniente. Prazo previsto no dl 491/69. Art. 41, § 1º, do ADCT. Súmulas 279 e 454 do STF. Crédito. Operações realizadas entre 1993 e 1997. Reexame de fatos e provas e cláusulas contratuais. Súmulas 279 e 454 do STF. Agravo não provido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, fundamentada nas Súmulas 279 e 454 do STF.

II. Questão em discussão

2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo.

III. Razões de decidir

3. A parte agravante não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão impugnada, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos.

4. A controvérsia foi decidida pelo Tribunal de origem com base na no conjunto fático-probatório dos autos, bem como na análise de cláusulas contratuais, o que inviabiliza o processamento do recurso pela via extraordinária, nos termos da reiterada jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Precedentes.

IV. Dispositivo

5. Agravo regimental não provido.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Edson Fachin (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 2.10.2026 a 9.10.2026.

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