TSTAIRR 0010491-21.2015.5.01.0541
Ausência de legitimidade recursal
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Ausência de legitimidade recursal
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/17 – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO EXECUTADO SILMAR REZZADORI. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. Impõe-se o reconhecimento da ausência de legitimidade recursal de SILMAR REZZADORI, que interpõe agravo de instrumento visando destrancar recurso de revista interposto apenas pela empresa DSRLOG INTERNACIONAL LTDA. Nesse contexto, o agravante SILMAR REZZADORI, carece de legitimidade recursal, de modo que o apelo não preenche os pressupostos de legais de admissibilidade. Agravo de instrumento de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ retificar a autuação, fazendo-se constar como agravante SILMAR REZZADORI e como agravados DSRLOG ¿ INTERNACIONAL LTDA, MARCIO IMAH DE SOUZA e DSR SOLUÇÕES E INTELIGÊNCIA LOGÍSTICA LTDA; e II - não conhecer do agravo de instrumento. Brasília, 6 de novembro de 2024.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator