TSTRRAg-ARR 1451-36.2011.5.06.0017
Anterior às leis 13.015/2014 e 13.467/2017: contribuição previdenciária
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Anterior às leis 13.015/2014 e 13.467/2017
- Contribuição previdenciária
- Fato gerador
- Acordo homologado em juízo
- Prestação de serviços de setembro de 2007 a dezembro de 2009
- Período misto (anterior e posterior à vigência da MP nº 449/2008)
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO (PGF). ANTERIOR ÀS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SETEMBRO DE 2007 A DEZEMBRO DE 2009. PERÍODO MISTO (ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA MP Nº 449/2008). Demonstrada possível violação do art. 43, §§2º e 3º, da Lei 8.212/1991, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA UNIÃO (PGF). ANTERIOR ÀS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SETEMBRO DE 2007 A DEZEMBRO DE 2009. PERÍODO MISTO (ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA MP Nº 449/2008). 1. A questão discutida refere-se à definição do momento da ocorrência do fato gerador das contribuições previdenciárias para fins de se fixar o termo inicial para incidência de juros de mora e multa. 2. O Pleno deste Tribunal Superior consolidou o entendimento sobre a questão no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, uniformizando a jurisprudência acerca do fato gerador das contribuições previdenciárias incidentes sobre os créditos trabalhistas reconhecidos em juízo. 2. O entendimento do TRT foi o de que apenas após o pagamento do crédito trabalhista, tornar-se-á exigível a contribuição previdenciária e incidirão juros e multa. 3. No caso dos autos, discute-se período misto, ou seja, anterior e posterior à vigência da Medida Provisória nº 449/2008, convertida na Lei nº 11.941/2009. Essa lei modificou o art. 43 da Lei nº 8.212/1991, estabelecendo que o fato gerador das contribuições previdenciárias é a data da efetiva prestação dos serviços, não o momento de eventual acordo ou decisão judicial. Assim, ao não fazer a distinção de períodos para determinar a aplicação do art. 43 da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pela mencionada MP nº 449/2088 – 12/08/2008 a 08/07/2019 -, para o período posterior à vigência da referida norma, o TRT incorreu em violação do citado dispositivo de lei federal. Julgados. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELOS RECLAMADOS. HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S.A. E ITAÚ UNIBANCO S.A. ANTERIOR ÀS LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. 1 - PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Decidido o mérito a favor da parte a quem aproveita a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no art. 282, § 2.º, do CPC. 2 - LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL . 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em 30/8/2018, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e do Recurso Extraordinário (RE) 958.252, com repercussão geral reconhecida, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja na atividade-meio, seja na atividade-fim das tomadoras de serviços. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA CONTAX S.A . Prejudicado o exame do recurso ante o provimento do recurso de revista interposto pelos reclamados. Hipercard Banco Múltiplo S.A. e Itaú Unibanco S.A.
Decisão
Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento da reclamada UNIÃO (PGF), por possível violação do art. 43, §§ 2º e 3º, da Lei 8.212/1991, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista da reclamada UNIÃO (PGF), quanto ao tema "CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SETEMBRO DE 2007 A DEZEMBRO DE 2009. PERÍODO MISTO (ANTERIOR E POSTERIOR À VIGÊNCIA DA MP Nº 449/2008)", por violação do art. 43, §§ 2º e 3º, da Lei 8.212/1991, com a redação dada pela MP nº449/2008 e, no mérito, dar-lhe provimento parcial ao recurso de revista, para determinar a observância dos parâmetros definidos pelo Pleno do TST no E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, notadamente em relação ao período de prestação dos serviços posterior à vigência da MP nº 449/2008 (5/3/2009); III) por unanimidade, conhecer do recurso de revista dos reclamados, HIPERCARD BANCO MÚLTIPLO S/A e ITAU UNIBANCO S.A. quanto ao tema "LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENQUADRAMENTO. ADPF Nº 324 E RE Nº 958.252. TESE FIRMADA PELO STF EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL", por ofensa aos artigos 2.º e 3.º da CLT, e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para reformar o acórdão regional a fim de declarar a licitude da terceirização e afastar o reconhecimento do vínculo de emprego com o primeiro reclamado, Banco ITAÚ UNIBANCO S.A., bem como os consectários advindos desse reconhecimento (anotação na CTPS, reajustes salariais e benefícios previstos nas normas coletivas dos bancários), mantendo sua responsabilidade subsidiária quanto às parcelas remanescentes da condenação (saldo de salário de julho/2015, aviso prévio indenizado, 13º salário proporcional de 2015 e férias proporcionais de 2014/2015, com o acréscimo de 1/3). Custas inalteradas. Não são devidos honorários sucumbenciais, ante o ajuizamento da ação anteriormente a 11/11/2017 (tema 3, item 7, IRR-341-06.2013.5.04.0011 - TST). Prejudicada à análise do tema remanescente. Prejudicado o exame do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela segunda reclamada, Contax S.A.
Indexação
Reconhecimento de Relação de Emprego; Tomador de Serviços / Terceirização; Execução Previdenciária; Isonomia / Diferença Salarial