STJAREsp 3.108.656
Contrato de financiamento: seguro de proteção financeira
Relator(a): Raul Araújo
- Direito do Consumidor
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Direito Securitário
- Contrato de financiamento
- Seguro de proteção financeira
- Alegação de venda casada
- Índole abusiva
- Não comprovação
Ementa
CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. ALEGAÇÃO DE VENDA CASADA. ÍNDOLE ABUSIVA. NÃO COMPROVAÇÃO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
1. No caso, ficou consignado no acórdão que a parte autora da ação declaratória c/c restituição de valores não foi compelida a contratar seguro de proteção financeira vinculado ao contrato de financiamento, de modo que não ficou devidamente comprovada a aventada venda casada. Dessa forma, acolher a insurgência demandaria a interpretação do contrato estabelecido entre as partes e o reexame de matéria fática, procedimento inviável em recurso especial (Súmulas 5 e 7 do STJ).
2. Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 07/04/2026 a 13/04/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.