TSTAg-RR 21373-76.2014.5.04.0029
Execução: depósito recursal realizado antes do deferimento da recuperação judicial
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Recuperação Judicial e Falência
- Direito Previdenciário
- Execução
- Liberação de valores
- Determinação de que sejam disponibilizados ao juízo universal
- Comissão
- Justa Causa / Falta Grave
- Horas Extras
Ementa
AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. DEPÓSITO RECURSAL REALIZADO ANTES DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. LIBERAÇÃO DE VALORES. DETERMINAÇÃO DE QUE SEJAM DISPONIBILIZADOS AO JUÍZO UNIVERSAL. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL (ARTIGO 899, § 1º, DA CLT). INEXISTÊNCIA DE OFENSA DIRETA E LITERAL DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL (ARTIGOS 5º, CAPUT E INCISOS II, XXII E LV, 37 E 114 DA CF). PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA TENDO EM VISTA A CONSTATAÇÃO DE ÓBICE PROCESSUAL PARA O PROCESSAMENTO DO RECURSO DE REVISTA. No caso, não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados pela executada não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática pela qual manteve a decisão do Regional relativa à liberação em favor do exequente dos depósitos recursais efetivados anteriormente à recuperação judicial. Conforme explicitado por este Relator, a questão controvertida dos autos, referente à liberação de valores depositados antes da recuperação judicial, perpassa pela análise da legislação infraconstitucional (artigo 899, § 1º, da CLT), motivo pelo qual não é possível constatar ofensa direta e literal aos artigos 5º, caput e incisos II, XXII e LV, 37 e 114 da Constituição Federal, nos termos do artigo 896, § 2º, da CLT e da Súmula nº 266 do TST. Com efeito, a invocação genérica de afronta ao princípio da legalidade, em sede recursal extraordinária, na linha da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, configura apenas violação reflexa ao texto constitucional, haja vista que, para sua constatação, é necessário o exame da legislação infraconstitucional pertinente ao caso. Agravo desprovido , restando prejudicado o exame da transcendência, tendo em vista a constatação de óbice processual para o processamento do recurso de revista.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo quanto ao tema "Depósito Recursal Realizado Antes do Deferimento da Recuperação Judicial. Liberação de Valores", restando prejudicado o exame da transcendência, tendo em vista a constatação de óbice processual para o processamento do recurso de revista.
Indexação
Comissão; Justa Causa / Falta Grave; Horas Extras; Execução Previdenciária; Juros; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Honorários na Justiça do Trabalho