STJAgInt no AREsp 2.809.587
ICMS: provedor de internet
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Tributário
- Direito Digital e Proteção de Dados
- ICMS
- Provedor de internet
- Serviço de valor adicionado
- Não incidência do imposto
- Conclusões baseadas em fatos e em provas
- Revisão
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. PROVEDOR DE INTERNET. SERVIÇO DE VALOR ADICIONADO. NÃO INCIDÊNCIA DO IMPOSTO. CONCLUSÕES BASEADAS EM FATOS E EM PROVAS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O entendimento firmado no acórdão a quo decorreu de acurada análise de todo o acervo fático-probatório dos autos, de maneira que, para infirmar suas conclusões, sobretudo quanto à atuação da parte recorrida no segmento de provedores de internet, seria imprescindível o reexame de provas, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.