STJREsp 2.078.370
Envio de cartão de crédito não solicitado: falha na prestação de serviço óptico
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Bancário
- Envio de cartão de crédito não solicitado
- Falha na prestação de serviço óptico
- Danos morais
- Ausência de dano in RE ipsa
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ENVIO DE CARTÃO DE CRÉDITO NÃO SOLICITADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ÓPTICO. DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE DANO IN RE IPSA. RECURSO PROVIDO.
1. Inexiste negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta os pontos decisivos da lide com fundamentação suficiente, não estando o órgão julgador obrigado a rebater todos os argumentos das partes de forma exaustiva.
2. O envio de cartão de crédito não solicitado, isoladamente, não caracteriza dano moral in re ipsa, exigindo a jurisprudência a demonstração de fato extraordinário que atinja a dignidade do consumidor para além do mero aborrecimento cotidiano.
3. A ausência de prova de inscrição em cadastros de inadimplentes, cobranças indevidas ou lesão aos direitos da personalidade no caso concreto afasta o dever de indenizar, estando prejudicada a análise da proporcionalidade do montante indenizatório.
4. Recurso especial provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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