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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000774-76.2024.5.06.0008

Sumaríssimo prerrogativas da fazenda pública: ausência de transcrição do acórdão regional

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Sumaríssimo prerrogativas da fazenda pública
  • Ausência de transcrição do acórdão regional
  • Incidência do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. O processamento do recurso de revista esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte não transcreve os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional ao examinar a controvérsia objeto do recurso de revista, impedindo a análise do prequestionamento. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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