TSTAg-AIRR 0000774-76.2024.5.06.0008
Sumaríssimo prerrogativas da fazenda pública: ausência de transcrição do acórdão regional
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo prerrogativas da fazenda pública
- Ausência de transcrição do acórdão regional
- Incidência do artigo 896, § 1º-a, i, da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. SUMARÍSSIMO PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO ACÓRDÃO REGIONAL. INCIDÊNCIA DO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. O processamento do recurso de revista esbarra no óbice do artigo 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte não transcreve os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional ao examinar a controvérsia objeto do recurso de revista, impedindo a análise do prequestionamento. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora