TSTAg-Emb-Ag-AIRR 10277-50.2013.5.05.0036
Acórdão da turma que considerou ausente a transcendência da causa
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Arbitragem e Mediação
- Acórdão da turma que considerou ausente a transcendência da causa
- Adicional de Periculosidade
- Indenização por Dano Moral
- Indenização / Dobra / Terço Constitucional
- Salário / Diferença Salarial
- Indenização
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE INADMITIU O RECURSO DE EMBARGOS. ACÓRDÃO DA TURMA QUE CONSIDEROU AUSENTE A TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. ART. 896-A, § 4º, DA CLT. RECURSO DE EMBARGOS INCABÍVEL. 1 - A jurisprudência desta Subseção firmou o entendimento de que, em razão do disposto no art. 896-A, § 4º, da CLT, não cabe o recurso de embargos previsto no art. 894 da CLT contra a decisão da Turma que reconhece a ausência de transcendência da causa debatida no recurso de revista. 2 - Precedentes. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Indenização por Dano Moral; Indenização / Dobra / Terço Constitucional; Salário / Diferença Salarial; Indenização; Adicional de Transferência; Participação nos Lucros ou Resultados - PLR; Valor Arbitrado