STJAgInt no REsp 2.235.049
Serviços de água e esgoto: tarifa fixa
Relator(a): Afrânio Vilela
- Direito Administrativo
- Direito Imobiliário
- Serviços de água e esgoto
- Tarifa fixa
- Condomínio com hidrômetro único
- Multiplicação pelo número de economias
- Legalidade
Ementa
ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIÇOS DE ÁGUA E ESGOTO. TARIFA FIXA. CONDOMÍNIO COM HIDRÔMETRO ÚNICO. MULTIPLICAÇÃO PELO NÚMERO DE ECONOMIAS. LEGALIDADE. TEMA 414/STJ. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o Tribunal de origem decide a matéria de forma fundamentada e completa, ainda que contrária à pretensão da parte.
2. Licitude da metodologia de cálculo da tarifa de saneamento que prevê parcela fixa multiplicada pelo número de unidades consumidoras (economias), conforme tese revisada no Tema 414/STJ.
3. Pretensão de reconhecimento de modelo que demanda, necessariamente, o reexame das faturas de consumo e do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
4. Manutenção dos fundamentos da decisão monocrática.
5. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Maria Thereza de Assis Moura, Marco Aurélio Bellizze e Teodoro Silva Santos votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.