TSTAIRR 10303-19.2021.5.15.0059
Execução: princípio da fungibilidade
- Direito Civil
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Princípio da fungibilidade
- Não cabimento
- Multa de 40% do FGTS
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Rescisão do Contrato de Trabalho
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS Nos 13.015/2014 E 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE RELATOR PROFERIDA EM AGRAVO DE PETIÇÃO. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO CABIMENTO. É incabível a interposição de recurso de revista contra decisão monocrática de relator proferida em agravo de petição, por configurar erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade, diante das hipóteses de cabimento disciplinadas no art. 896 da CLT, que pressupõe, necessariamente, impugnação a uma decisão emanada de órgão colegiado. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Multa de 40% do FGTS; Multa do Artigo 477 da CLT; Rescisão do Contrato de Trabalho; Aviso Prévio; Férias; Décimo Terceiro Salário; Honorários Advocatícios; Custas; Outras Hipóteses de Estabilidade