Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STFRE 1.566.062 AgR

Tráfico de drogas: busca domiciliar ilegítima

Relator(a): Gilmar Mendes

Ementa

Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. Agravo regimental no recurso extraordinário. Tráfico de drogas. Art. 33, caput, da Lei 11.343/2006. Busca domiciliar ilegítima.

I. Caso em exame:

1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário.

2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão do Superior Tribunal de Justiça que negou provimento ao agravo regimental deduzido pelo ora agravante.

II. Questão em discussão:

3. Busca domiciliar. Art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.

III. Razão de decidir:

4. Análise do caso concreto. Ausência de fundadas razões para entrada forçada em domicílio.

5. Acórdão recorrido que se encontra em conformidade com o Tema 280 da sistemática da repercussão geral da questão constitucional firmado no RE 603.616/RO, por mim relatado, Plenário, DJe 10.5.2016. Precedentes.

IV. Dispositivo:

6. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Gilmar Mendes, vencidos os Ministros Luiz Fux e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 18.9.2026 a 25.9.2026.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.