TSTAIRR-AIRR 429-06.2018.5.09.0019
Execução: honorários advocatícios sucumbenciais
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Direito Civil
- Processo Civil
- Execução
- Honorários advocatícios sucumbenciais
- Beneficiário da justiça gratuita
- Indenização por Dano Moral
- Formação, Suspensão e Extinção do Processo
- Indenização por Dano Estético
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA ADI 5.766 PELO STF. ART. 896, § 2º, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Indenização por Dano Estético