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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 429-06.2018.5.09.0019

Execução: honorários advocatícios sucumbenciais

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO ANTES DO JULGAMENTO DA ADI 5.766 PELO STF. ART. 896, § 2º, DA CLT . TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Formação, Suspensão e Extinção do Processo; Indenização por Dano Estético

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