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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.183.618

Plano de saúde: prazo prescricional

Relator(a): Moura Ribeiro

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. AÇÃO DE COBRANÇA. PRAZO PRESCRICIONAL. FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. DECISÃO QUE CONHECE DO AGRAVO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. Agravo interno contra decisão da Presidência que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, por aplicação da Súmula 284/STF, em demanda de cobrança de mensalidades de plano de saúde.

2. Razões recursais que não enfrentam, de modo específico e claro, os fundamentos do acórdão recorrido configuram deficiência na fundamentação e atraem o óbice da Súmula 284/STF.

3. Prevalece o entendimento de que, dissociadas as razões do especial dos motivos do julgado impugnado, não se supera a barreira do conhecimento do apelo nobre.

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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