TSTAIRR 1002133-84.2016.5.02.0089
Matéria comum: análise conjunta
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Matéria comum
- Análise conjunta
- Execução
- Desconsideração inversa da personalidade jurídica
- Impossibilidade em sede de execução
- A discussão, desse modo, não se exaure na Constituição Federal
Ementa
AGRAVOS DE INSTRUMENTO DAS EXECUTADAS. RECURSOS DE REVISTA. MATÉRIA COMUM. ANÁLISE CONJUNTA. EXECUÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO INVERSA DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DISCUSSÃO ACERCA DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL PERTINENTE À MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE EM SEDE DE EXECUÇÃO. A questão da responsabilização da sociedade por obrigação do sócio, mediante a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica constitui matéria de cunho infraconstitucional, que não desafia o conhecimento do recurso de revista em fase de execução, na forma estabelecida pelo § 2º do artigo 896 da CLT e pela Súmula nº 266 do TST, segundo os quais o cabimento do recurso de revista em execução de sentença está restrito às hipóteses de ofensa direta e literal de norma da Constituição da República. Assim, não se cogita de ofensa direta e literal aos dispositivos da Constituição Federal apontados, quando a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional que disciplina a questão a exemplo dos arts. 28 do Código de Defesa do Consumidor e 50 do Código Civil, visto que essa circunstância impossibilita a configuração de sua violação literal e direta. A discussão, desse modo, não se exaure na Constituição Federal. Inteligência da Súmula 636 do STF. Precedentes. Agravos de instrumento não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos agravos de instrumento.
Indexação
Desconsideração da Personalidade Jurídica