TSTAg-AIRR 0012485-25.2016.5.15.0003
Execução: contribuição previdenciária
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Execução
- Contribuição previdenciária
- Fato gerador
- Aplicação do artigo 896, § 2º, da CLT e súmula n° 266 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. APLICAÇÃO DO ARTIGO 896, § 2º, DA CLT E SÚMULA N° 266 DO TST. 1. O Tribunal Pleno desta Corte, na sessão de 20/10/2015, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, cujo acórdão foi publicado em 15/12/2015, firmou tese no sentido de que a questão relativa ao fato gerador das contribuições previdenciárias está disciplinada por dispositivos de natureza infraconstitucional. 2. Dessa forma, resta obstado o processamento de recurso de revista, em fase de execução, que não demonstra, de forma inequívoca, ofensa direta e literal à Constituição da República, conforme disposição contida no artigo 896, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho e na Súmula nº 266 desta Corte. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator