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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 0020270-77.2022.5.04.0021

Adicional de distribuição e coleta externa (aadc)

Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES

  • Direito do Trabalho
  • Adicional de distribuição e coleta externa (aadc)
  • Salário-condição
  • Supressão
  • Pandemia covid-19
  • Empregado do grupo de risco
  • Não reconhecimento

Ementa

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA EXTERNA (AADC). SALÁRIO-CONDIÇÃO. SUPRESSÃO. PANDEMIA COVID-19. EMPREGADO DO GRUPO DE RISCO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior firmou posição de que a parcela paga a título de adicional de distribuição e coleta (AADC), ainda que se trate de salário-condição, não pode ser suprimida em razão de o empregado passar a laborar de forma remota, por pertencer ao grupo de risco. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator

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