TSTAg-EDCiv-AIRR 0020270-77.2022.5.04.0021
Adicional de distribuição e coleta externa (aadc)
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Adicional de distribuição e coleta externa (aadc)
- Salário-condição
- Supressão
- Pandemia covid-19
- Empregado do grupo de risco
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE DISTRIBUIÇÃO E COLETA EXTERNA (AADC). SALÁRIO-CONDIÇÃO. SUPRESSÃO. PANDEMIA COVID-19. EMPREGADO DO GRUPO DE RISCO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Esta Corte Superior firmou posição de que a parcela paga a título de adicional de distribuição e coleta (AADC), ainda que se trate de salário-condição, não pode ser suprimida em razão de o empregado passar a laborar de forma remota, por pertencer ao grupo de risco. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 8 de setembro de 2026. EVANDRO VALADÃO Ministro Relator