TSTAg-Emb 0011820-35.2024.5.18.0006
Irregularidade de representação processual da reclamada afastada no acórdão recorrido
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Membro eleito de cipa
- Prazo do contrato de experiência expirado
- Inexistência de direito à estabilidade provisória
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DA RECLAMADA AFASTADA NO ACÓRDÃO RECORRIDO – SÚMULA Nº 383, I, DO TST – MEMBRO ELEITO DE CIPA – PRAZO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA EXPIRADO – INEXISTÊNCIA DE DIREITO À ESTABILIDADE PROVISÓRIA – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 11 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora