TSTAg-AIRR 1000340-21.2022.5.02.0471
Periculosidade afastada por laudo pericial: armazenamento de óleo diesel em tanque com capacidade de 250 litros
Relator(a): EVANDRO PEREIRA VALADÃO LOPES
- Direito do Trabalho
- Direito Concorrencial
- Direito Constitucional
- Periculosidade afastada por laudo pericial
- Armazenamento de óleo diesel em tanque com capacidade de 250 litros
- Desnecessidade de enterramento do tanque
- Não reconhecimento
- Jurídico
- Não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PERICULOSIDADE AFASTADA POR LAUDO PERICIAL. ARMAZENAMENTO DE ÓLEO DIESEL EM TANQUE COM CAPACIDADE DE 250 LITROS. DESNECESSIDADE DE ENTERRAMENTO DO TANQUE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. Cuida-se de pretensão que não ultrapassa a esfera individual disponível da parte recorrente, e a questão jurídica debatida não atende aos critérios político - não se detecta contrariedade a súmula, orientação jurisprudencial ou precedente de observância obrigatória; jurídico - não se busca a interpretação de lei nova ou de questão não pacificada; econômico - o valor da causa ou da pretensão recursal não se qualificam como elevados para a caracterização da transcendência por este vetor; ou social - não se busca a preservação de direitos sociais constitucionais supostamente violados de maneira intolerável. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.