TSTAg-AIRR 101032-70.2018.5.01.0032
Contrato de aprendizagem: cota de aprendiz
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Direito Imobiliário
- Contrato de aprendizagem
- Cota de aprendiz
- Condomínio residencial
- Inexigência
- Acórdãos de Turmas do TST
- Cabimento
Ementa
I – AGRAVO DA UNIÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. CONTRATO DE APRENDIZAGEM. COTA DE APRENDIZ. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL. INEXIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1 - A decisão monocrática não reconheceu a transcendência e negou provimento ao agravo de instrumento da impetrada União, quanto ao tema da inexigibilidade da contratação de jovens aprendizes por condomínio residencial. 2 –O TRT manteve a sentença que concedeu a segurança postulada " para determinar que a autoridade coatora se abstenha de autuar o impetrante em relação à contratação de jovens aprendizes, eis que a legislação pátria não lhe impõe tal obrigação ". Adotou a tese de que " não se pode pretender imputar ao condomínio autor da ação a contratação de aprendizes" , por se tratar de ente despersonalizado que não exerce atividade econômica. 3 –Conforme entendimento prevalente nesta Corte Superior, os destinatários da norma legal que obriga à contratação de aprendizes são os estabelecimentos empresariais, com os quais não se confundem os condomínios residenciais, pois não exploram atividade econômica. Acórdãos de Turmas do TST. 4 - Não se constata a transcendência sob nenhum dos indicadores previstos na Lei nº 13.467/2017. 5 – Agravo a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Contrato de Aprendizagem; Cabimento